Entre 12 e 24 horas de enfermagem no domicílio, a diferença de custo para a operadora é de um plantão inteiro por dia, todos os dias, enquanto o paciente estiver em internação domiciliar. Muitas vezes, quem decide de que lado da linha o paciente fica é uma soma de pontos na tabela NEAD ou na tabela ABEMID.
As duas aparecem com frequência em manuais de fontes pagadoras e contratos de home care. A tabela NEAD tem o nome oficial de Tabela de Avaliação para Planejamento de Atenção Domiciliar; a tabela ABEMID, de Tabela de Avaliação de Complexidade Assistencial. Ambas convertem o quadro clínico em pontuação e a pontuação em modalidade de atendimento. Não há norma da ANS que imponha uma tabela específica: elas são referências de mercado, adotadas em contratos, manuais de credenciamento e protocolos de regulação.
Como a tabela NEAD funciona
A tabela do NEAD, o Núcleo Nacional das Empresas de Serviços de Atenção Domiciliar, é organizada em três grupos. A descrição a seguir segue a reprodução publicada pelo Pró-Saúde, o programa de saúde dos servidores do TJDFT. A cartilha do Serviço de Atenção Domiciliar da PMDF cita a versão de 2016.
O Grupo 1 trata da elegibilidade e faz três perguntas: se o paciente tem cuidador em período integral, se o domicílio é livre de risco e se existe algum impedimento para ele se deslocar até a rede credenciada. Um “não” em qualquer delas leva a tabela a orientar: considerar contraindicar a atenção domiciliar.
O Grupo 2 lista os critérios de indicação imediata de internação domiciliar: alimentação parenteral; aspiração de traqueostomia ou de vias aéreas inferiores; ventilação mecânica contínua, invasiva ou não; e hipodermóclise ou medicação parenteral. Nos três primeiros, uso por mais de 12 horas por dia indica internação de 24 horas, e até 12 horas por dia, internação de 12 horas. Na medicação parenteral, a linha fica em cinco vezes por dia: acima disso, 24 horas; até cinco, 12 horas. A instrução da tabela é considerar a maior complexidade assinalada, ainda que uma única vez.
O Grupo 3 soma pontos por dependência, risco e necessidade técnica. De 12 a 17 pontos, a indicação é internação domiciliar de 12 horas; com 18 pontos ou mais, de 24 horas. Abaixo de 12, a tabela orienta considerar atendimento domiciliar multiprofissional, que pode incluir procedimentos pontuais, sem enfermagem em tempo integral.
Como a tabela ABEMID funciona
A tabela da ABEMID, a Associação Brasileira de Empresas de Medicina Domiciliar, pontua sete itens: suporte terapêutico, quimioterapia, suporte ventilatório, lesão vascular ou cutânea, grau de atividade da vida diária, dependência de reabilitação e terapia nutricional.
Na versão publicada pelo Pró-Saúde, abaixo de 7 pontos o paciente não é elegível; de 8 a 12 pontos, é de baixa complexidade; de 13 a 18, de média; acima de 19, de alta complexidade. A reprodução deixa 7 e 19 pontos sem faixa definida, e o contrato deve dizer como classificar esses casos.
A ABEMID tem uma regra que pesa direto no custo. Um único item com pontuação 5 leva o paciente automaticamente para média complexidade, e dois ou mais itens com pontuação 5 levam para alta complexidade, com enfermagem 24 horas.
NEAD e ABEMID lado a lado
| Tabela NEAD | Tabela ABEMID | |
|---|---|---|
| Nome oficial | Tabela de Avaliação para Planejamento de Atenção Domiciliar | Tabela de Avaliação de Complexidade Assistencial |
| Lógica | Elegibilidade, critérios de indicação imediata e soma de pontos | Soma de pontos em sete itens, com migração automática de faixa |
| Resultado | Atendimento domiciliar multiprofissional ou internação domiciliar de 12 ou 24 horas | Não elegível, baixa, média ou alta complexidade |
| Ponto de atenção | Um “não” no Grupo 1 leva a considerar contraindicar a atenção domiciliar; no Grupo 2, vale a maior complexidade assinalada | Um único item com pontuação máxima muda a faixa |
Como as fontes pagadoras usam as tabelas
Os manuais públicos de autogestões ajudam a ver o uso no dia a dia. O Pró-Saúde publica as duas tabelas como referência para os credenciados. O manual de atenção domiciliar do SIS, do Senado Federal, amarra a complexidade à carga de técnico de enfermagem: 6 horas por dia na baixa, 12 na média e 24 na alta, com suporte ventilatório quando necessário.
Nas operadoras reguladas pela ANS, o contrato tem papel central. A RN nº 465/2021 trata, no art. 13, da internação domiciliar que a operadora oferece em substituição à internação hospitalar, e manda seguir as normas da Anvisa, hoje a RDC 917/2024. Quando a atenção domiciliar não substitui uma internação, diz o parágrafo único, ela segue “a previsão contratual ou a negociação entre as partes”.
Algumas operadoras oferecem atenção domiciliar como benefício extracontratual e usam critérios de elegibilidade para decidir quem entra. A Unimed-BH é um exemplo: descreve o serviço assim e lista critérios que lembram o Grupo 1 da NEAD, como estabilidade clínica, dependência funcional, consentimento da família e cuidador em tempo integral.
Um exemplo de como um ponto muda a conta
Considere um paciente com 11 pontos na tabela ABEMID, somados todos os itens. Pela faixa, ele seria de baixa complexidade. Aplicando a essa faixa a carga que o manual do SIS associa à baixa complexidade (o manual não informa qual tabela usa), seriam 6 horas de técnico de enfermagem por dia.
Agora suponha que, dentro desses 11 pontos, o suporte ventilatório tenha recebido pontuação 5. A regra de migração automática leva o paciente para média complexidade, com 12 horas diárias. Se a terapia nutricional também tiver recebido 5, são dois itens com pontuação máxima, e o paciente passa para alta complexidade, com enfermagem 24 horas.
Entre 6 e 24 horas, a diferença é de 18 horas de técnico por dia, 540 horas num mês de 30 dias, para o mesmo paciente. Por isso a pontuação de cada item tem de estar sustentada na evolução, e a reavaliação periódica tem retorno direto no custo.
Onde a avaliação de elegibilidade costuma falhar
Avaliar uma vez e nunca mais
O paciente entra em 24 horas e continua em 24 horas seis meses depois, sem que ninguém tenha refeito a pontuação com a mesma tabela. A falta de reavaliação é o caminho mais curto para pagar por uma carga que o quadro já não exige. O inverso também acontece: o paciente piora, a pontuação não é refeita e a equipe trabalha acima do que foi autorizado.
Duas versões para o mesmo paciente
O prestador avalia com uma versão da tabela e o auditor com outra, ou cada um interpreta “dependência” de um jeito, e a discussão passa a ser opinião contra opinião. O contrato deveria dizer qual tabela e qual versão valem, e a operadora ganha quando treina a rede para aplicá-la do mesmo modo.
Pontuação sem registro que a sustente
Ponto na tabela precisa de lastro no prontuário. Se o suporte ventilatório soma pontos na ABEMID, a evolução de enfermagem deve mostrar esse suporte no dia a dia. Pontuação que não aparece na evolução é a primeira a ser contestada numa auditoria.
Desmame sem plano
Reduzir de 24 para 12 horas sem critério gera insegurança para a família e risco de reinternação. Desmame pede meta, prazo e acompanhamento. A taxa de internação após atenção domiciliar, um dos cinco indicadores obrigatórios da RDC 917, mostra se a redução está sendo feita com segurança.
O que muda quando toda a rede usa a mesma tabela
Com prestadores e auditoria aplicando a mesma tabela, na mesma versão e com registro estruturado, a operadora passa a comparar prestadores: a distribuição de pacientes por complexidade, a frequência das reavaliações e quanto tempo cada perfil fica, em média, em internação domiciliar. Se um prestador concentra muito mais pacientes em 24 horas do que outro com carteira de perfil parecido, a diferença pede uma conversa, agora apoiada em dados.
É esse tipo de leitura que sustenta a auditoria em home care, tema do próximo artigo da série. A comparação depende de dados reunidos no mesmo formato, assunto do nosso texto sobre integração de dados na saúde suplementar.
O prontuário multiprofissional da SpinCare registra avaliações e escalas clínicas de forma estruturada, o que permite reaplicar as mesmas avaliações ao longo do tratamento e acompanhar a evolução de cada paciente. Além das tabelas padrão pré-definidas no sistema, você pode montar uma tabela customizada, com incrementos à outras ou uma desde o princípio. É o tipo de registro que sustenta a governança de operadoras com serviço próprio ou rede credenciada.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre a tabela NEAD e a tabela ABEMID?
A NEAD combina critérios de elegibilidade, critérios de indicação imediata e soma de pontos, e aponta atendimento domiciliar multiprofissional ou internação domiciliar de 12 ou 24 horas. A ABEMID soma pontos em sete itens e classifica o paciente em baixa, média ou alta complexidade, com regras de migração automática de faixa.
A operadora é obrigada a usar a tabela NEAD?
Não há norma da ANS que imponha uma tabela específica. As tabelas são referências de mercado, adotadas em contratos, manuais de credenciamento e protocolos de regulação.
De quanto em quanto tempo o paciente deve ser reavaliado?
Depende do contrato. Na PMDF, por exemplo, o relatório de prorrogação é mensal. O ideal é reaplicar a mesma tabela nesse ciclo.
A pontuação substitui a indicação médica?
Não. A tabela organiza e documenta a decisão sobre modalidade e carga horária; a indicação continua sendo clínica.
O que a RN 465/2021 diz sobre internação domiciliar?
No art. 13, que a operadora que oferece internação domiciliar em substituição à internação hospitalar deve obedecer às normas vigentes da Anvisa, hoje a RDC 917/2024. Quando a atenção domiciliar não substitui uma internação, vale a previsão contratual ou a negociação entre as partes. A obrigação de cobertura em casos concretos é tema frequente no Judiciário; tratamos do assunto no post Em quais casos o plano de saúde paga pelo home care? [confirmar URL]
Fontes
- TJDFT, Pró-Saúde. Tabelas ABEMID e NEAD.
- Senado Federal, SIS. Manual de atenção domiciliar (home care) para credenciados, vigente desde 23/08/2024.
- PMDF. Cartilha de orientação ao usuário do Serviço de Atenção Domiciliar.
- Unimed-BH. Atenção domiciliar Unimed-BH: como funciona e como utilizar.
- ANS. Resolução Normativa nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, art. 13.
- Anvisa. Resolução RDC nº 917, de 19 de setembro de 2024.

